PROCESSO DA DIFERENÇA DAS DIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR
No dia 21/09 a Procuradoria Regional da União da 5a Região ingressou com Recurso Extraordinário e com Recurso Especial, no processo da diferença das diárias de nível superior. Os recursos impetrados pela AGU, serão analisados pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região para exame de admissibilidade de subida ou não dos recursos extraordinário e especial para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Outras informações sobre as decisões acerca desse processo judicial o Sinpef-PE publicará no site para deixar os sindicalizados atualizados.
DETALHES DO PROCESSO:
PROCESSO Nº 0000085-77.2018.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR146160-AL)
AUTUADO EM 05/03/2018
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00104614219994058002 - Justiça Federal - AL
VARA: ...