NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS ARMADOS
Foi publicada a instrução normativa n° 127-dg/pf, de 26 de julho de 2018 que regulamenta, no âmbito da Polícia Federal, a Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados e despacho de arma de fogo e de munições a bordo de aeronaves civis. As normas e atualizações estão disponíveis nos PDF's ao final do texto.
PASSO A PASSO PARA O DESPACHO DE ARMAS E MUNIÇÕES:
Para obter a autorização de despacho de arma de fogo e munições, o passageiro deverá preencher formulário específico exigido pela Polícia Federal, disponível no site www.pf.gov.br .Previamente à realização do check-in, o passageiro deverá comparecer à representação da PF no aeroporto ou da circunscrição do aeródromo munido de:
Formulário de autoriza...