SINPEF/PE INFORMA
Prezados sindicalizados,
É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado à possibilidade de ajuizamento de ação judicial, referente aos saques indevidos e da má administração do fundo do PASEP realizado pelo Banco do Brasil. Essa questão recentemente foi decidida em sede de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), no tema 1150, pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu e decidiu:
a) a possibilidade do Banco do Brasil figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
b) o prazo prescricional a que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete – no caso restou o decenal (10 anos) previsto pelo artigo 205 do Código Civil;
c) e o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
Na ação judicial que pretende-se ajuizar individualmente, busca-se o direito do servidor público, na medida do possível, ser indenizado pelos saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa do PASEP, uma vez pacificada a matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com o objetivo de assegurar o direito dos sindicalizados, informamos que nosso sindicato está disponível para propor a ação judicial adequada. Nossa equipe está devidamente preparada para fornecer todo o suporte jurídico necessário durante o processo, visando à efetivação dos direitos dos nossos servidores.
Ressaltamos a importância de cada um dos sindicalizados na defesa de seus direitos e na busca pela justiça. Estamos empenhados em prestar todo o apoio jurídico necessário para alcançar esse objetivo comum. Acreditamos na força da união e na luta pelos direitos fundamentais.
Caso tenham interesse em ingressar com a referida ação, solicitamos que entrem em contato conosco para agendarmos um atendimento unicamente presencial, no qual poderemos discutir detalhes e esclarecer eventuais dúvidas.
A DIRETORIA EXECUTIVA