É com satisfação que informamos a todos os Policiais Federais, ativos ou inativos, SINDICALIZADOS junto ao SINPEF/PE desde 14/12/2009, sobre o início da fase de cumprimento de sentença referente à ação judicial sob o número 0019755-48.2009.4.05.8300S. Esta ação, que teve seu desfecho com sentença transitada em julgado em 2021, assegura o direito ao ressarcimento da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período a partir do dia 15/12/2004.
Essa conquista é fruto de esforços contínuos e da dedicação do SINPEF/PE em zelar pelos direitos e interesses dos Policiais Federais. O reconhecimento desse direito representa um avanço significativo na valorização da categoria, reforçando a importância do trabalho desenvolvido por cada um de vocês para a segurança e ordem do país.
O processo de cumprimento de sentença agora se inicia, e todas as providências necessárias serão tomadas para garantir que cada Policial Federal SINDICALIZADO receba o ressarcimento correspondente ao período mencionado.
É fundamental que todos os interessados estejam atentos às informações fornecidas pelo SINPEF/PE, que estará constantemente atualizando sobre os próximos passos do processo, prazos e documentações necessárias. Recomendamos AOS FILIADOS que mantenham seus contatos atualizados para garantir um fluxo eficiente de comunicação.
Esta vitória é um exemplo de que a união e a luta coletiva são instrumentos poderosos na defesa dos direitos dos Policiais Federais. Agradecemos a confiança depositada no sindicato e reafirmamos nosso compromisso em continuar trabalhando incansavelmente em prol dos interesses da categoria.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, não hesitem em entrar em contato com a equipe jurídica do SINPEF/PE.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA