NÃO SE CALA UM SINDICATO: PELO SINPEF/PE, PELA LIBERDADE SINDICAL E PELA DEFESA DA CATEGORIA.

Caros Filiados,

O *Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco* – SINPEF/PE comunica à sua base uma vitória judicial histórica, sólida e definitiva, que não se resume a um processo vencido, mas representa a afirmação da legitimidade política, institucional e constitucional da atuação sindical.

Trata-se de uma decisão que atravessou mais de uma década, enfrentou todas as instâncias do Judiciário e terminou exatamente onde deveria terminar: com o reconhecimento de que não se cala sindicato, não se criminaliza crítica institucional e não se intimida a representação legítima da categoria.

No ano de 2015, o SINPEF/PE foi surpreendido com uma ação judicial ajuizada por uma Delegada da Polícia Federal, *Sra. Kilma Caminha Veloso Freire*, perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Sob o rótulo formal de *“Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais”*, o que se pretendia, na prática, era responsabilizar o Sindicato por críticas institucionais, atribuindo-lhe autoria de conteúdos publicados na internet sem qualquer prova, numa tentativa clara de inibir o debate público, restringir a atuação sindical e impor censura indireta.

O objeto da demanda girava em torno de um vídeo veiculado no *YouTube*, com críticas a declarações feitas em ambiente político-institucional (CPI), tentando-se transformar crítica legítima em ilícito civil.

Desde o primeiro momento, o SINPEF/PE não recuou, não transigiu e não terceirizou sua responsabilidade institucional.

Por meio de sua assessoria jurídica — com atuação direta do advogado *Roberto Dutra de Amorim Junior* — o Sindicato sustentou, de forma técnica e politicamente coerente, que: não praticou qualquer ato ilícito; não havia prova mínima de autoria ou vinculação do vídeo ao SINPEF/PE; a crítica institucional é expressão legítima da atividade sindical; o Sindicato não pode ser responsabilizado por conteúdos de terceiros, tampouco silenciado por ações indenizatórias de cunho intimidatório.

Essa defesa não foi apenas jurídica. Foi uma defesa do papel histórico do sindicato, da liberdade de expressão coletiva e da autonomia das entidades representativas.

O Juízo de primeiro grau foi claro, técnico e firme. A ação foi julgada totalmente improcedente, reconhecendo-se que: não houve qualquer prova de ato ilícito praticado pelo SINPEF/PE; não se comprovou nexo causal entre o Sindicato e o conteúdo questionado; não existiu violação à honra, imagem ou dignidade da autora e a atuação sindical estava plenamente protegida pelo ordenamento jurídico.

Como consequência, o Judiciário: rejeitou integralmente os pedidos; condenou a autora ao pagamento das custas processuais; fixou honorários advocatícios no patamar máximo legal (20%).

Era uma vitória clara. Mas não seria a última.

Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação, insistindo na tentativa de imputar responsabilidade ao SINPEF/PE.

O Sindicato, novamente, não apenas respondeu — qualificou o debate.

Nas contrarrazões, levantou-se, inclusive, preliminar de prescrição, demonstrando que a pretensão indenizatória já se encontrava atingida pelo prazo legal, além de reforçar, de forma contundente, a inexistência absoluta de ilícito.

Ainda que o *Tribunal* tenha optado por afastar a prescrição, o mérito falou mais alto.

Em 03 de fevereiro de 2026, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão presencial, analisou o caso. O resultado foi inequívoco e unânime.

O Tribunal reconheceu que: não há prova de que o SINPEF/PE tenha produzido ou divulgado o vídeo; a manifestação se insere no direito constitucional à liberdade de expressão; trata-se de crítica institucional legítima, sem abuso ou excesso; não existe ilícito, nem dever de indenizar.

A decisão foi clara: *NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO*, mantendo integralmente a sentença de improcedência. Sem ressalvas. Sem concessões. Sem ambiguidades.

Essa vitória não é apenas processual. Ela representa: a confirmação da autonomia sindical; a rejeição de tentativas de intimidação judicial; a proteção da liberdade de crítica institucional; o reconhecimento de que sindicato não se cala e não se curva.

É uma decisão que fortalece o SINPEF/PE, protege sua diretoria atual e futura, e cria um marco de segurança jurídica para a atuação sindical responsável e combativa.

O SINPEF/PE venceu: em primeira instância; em segunda instância; no mérito; na história e no papel constitucional que lhe cabe.

Seguimos atuando com coragem, responsabilidade e compromisso com a categoria, certos de que defender o Sindicato é defender cada policial federal que ele representa.

Atenciosamente,

*Alexandre Simões de Luna*
Presidente do SINPEF/PE