POLÍCIA FEDERAL PRENDE SUSPEITO DE PEDOFILIA VIRTUAL

23/04/2018

A Polícia Federal em Pernambuco por meio do Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos (GRCC) deflagrou, na manhã do dia (19/04), por volta das 6h, a operação “Perro” que objetiva combater a prática de produção e divulgação de imagens e vídeos com conteúdo pornográfico infantil, na internet. Na ação, um assistente administrativo de 27 anos, natural do Recife e residente no bairro da Imbiribeira, foi preso.

Ao todo, dez policiais federais distribuídos em duas equipes deram cumprimento um Mandado de Prisão Preventiva e dois Mandados de Busca e Apreensão, na Rua Jorge de Lima–Imbiribeira-Recife/PE e Rua Doutor Gaspar Regueira Costa-Boa Viagem-Recife/PE. O objetivo era de apreender computadores e equipamentos eletrônicos e mídias digitais com potencial de armazenamento de imagens e vídeos que contenham material com pornografia infantil.

A investigação teve origem a partir de informações oriundas do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas-EUA, que foram repassadas para a Polícia Federal no Brasil por relatórios que davam conta da existência de ocorrências relacionadas à difusão e armazenamento de material pornográfico infanto-juvenil na internet. A informação apontava que um suspeito utilizava vários perfis falsos no Facebook e através de conversas via Messenger aliciava menores para que eles produzissem e lhe enviassem material pornográfico infantil. Todas as vítimas eram do sexo masculino. Para isso, o criminoso fingia ser uma mulher, pedindo fotos e vídeos de suas vítimas, dizendo que logo depois, também os enviaria imagens “dela” nua em troca.

Depois de ter as fotos (nudes) dos adolescentes, o suspeito começava a chantagear as vítimas, ameaçando postar o material delitivo em sites de pornografia ou enviá-lo para amigos e familiares, caso não fossem obedecidas as suas ordens. Durante as investigações ficou claro que o seu objetivo também era obrigar alguns adolescentes a registrar fotos e vídeos deles fazendo sexo com seus cachorros ou molestando seus irmãos menores. No total foram 123 vítimas menores de idade, no Brasil e no exterior. Chegaram a transmitir arquivos de imagem e/ou vídeo contendo material pornográfico para os cinco perfis falsos criados por ele se passando por uma pessoa do sexo feminino. Em setembro de 2014, o mesmo suspeito já havia sido preso pela Polícia Civil praticando a mesma modalidade criminosa e extorquindo um adolescente a pagar R$ 500 reais para que não fosse divulgado os conteúdos pornográficos por ele adquirido.

Verificou-se também que mesmo cumprindo pena em regime semiaberto ele chegou a praticar os crimes ora investigados a partir do Presídio Agroindustrial São João-PAISJ-Itamaracá/PE. Tendo sido condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão (tendo cumprido 2 anos e 6 meses) pelos crimes cometidos estando atualmente cumprindo pena em regime aberto.

No momento da prisão, o suspeito teve o seu celular apreendido e através de uma perícia preliminar onde ficou constatada a existência de inúmeras fotos e vídeos de pornografia infantil bem como registros do suspeito orientando os jovens a fazerem poses de situações eróticas e pornográficas, através de um aplicativo de gravação ao vivo. O assistente administrativo foi autuado em flagrante pelos crimes constantes na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescentes tipificado no artigo 240 e 241-B no que se refere a produção, direção, registro, transmissão, publicação, divulgação e armazenamento de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Também está sendo analisado os crimes de estupro virtual de vulnerável previstos nos artigos 217-A do Código Penal – que consiste em constranger menor de 14 anos mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão. Ele foi conduzido para o COTEL- Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde está à disposição da Justiça Federal/PE.  As investigações continuarão para identificar possíveis vítimas dos crimes de estupro (art. 213 do CP) e de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), ambos na modalidade virtual.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SINPEF/PE.]]>