NOTA DE PROTESTO

O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef-PE) vem a público manifestar sua indignação no tocante ao Edital no 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, pelas seguintes razões:

1- O número de vagas criados para o concurso da PF é insuficiente e não supre as necessidades, principalmente nas unidades de fronteiras, em um país de dimensões continentais como o Brasil;

2- A referência e criação das atribuições para os cargos devem ser definidas em Lei e não por Edital de concurso, classificando os cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Policia Federal como auxiliares de Delegado não encontrando amparo legal e constitucional para tal proposição;

3- A categoria de Agente, Escrivão e Papiloscopista da Polícia Federal tem uma luta de mais de 20 anos por uma lei orgânica que discipline suas atribuições, visto que temos nos nossos quadros uma diversidade multidisciplinar que enriquece a atividade investigativa e de inteligência policial, bem como a Lei 13.034/2014 que ratificou as condições de nível superior para todos os cargos que integram a Carreira Policial Federal e a revogação da Portaria n°523/89-MPOG que ilegalmente elencava as atribuições para os cargos da carreira mencionada, pois apresentava total falta de coerência com a realidade do Órgão. Assim, o presente Edital não respeitou tais fundamentos;

4- A escolha dos requisitos exigidos no certame, não pode ter cunho discriminatório, desrespeitoso e ofensivo, sendo totalmente distorcida a descrição dos núcleos funcionais dada pelo edital, como exigência exclusiva da etapa de prova de títulos apenas para os cargos de Delegados e Peritos. Deve-se respeitar o princípio isonômico e a valorização de todos os cargos que compõem a Polícia Federal. Porém, como isto não acontece gera preocupação e estranheza dos filiados da nossa base em todo o Brasil.

Solicitamos da Diretoria Geral que seja corrigida a situação distorcida e discriminatória do referido Edital, ampliando as provas de títulos a todos os cargos da carreira Policial Federal, bem como sejam informadas suas atribuições policiais investigativas de forma geral sem desmerecimento de qualquer natureza, uma vez que a investigação é feita de forma conjunta, não havendo espaço para distinções do trabalho e conduções diferenciadas do seu fim. Não existem auxiliares de Delegados Federais, este já ocupa a Presidência do IPL. O procedimento investigatório é definido por lei como um conjunto de ações exercidas por polícias que compõem o órgão de polícia judiciária. Não havendo espaço para supervalorização de uma categoria sobre as demais, subjugando a capacitação, esforço, técnica e responsabilidade dos demais cargos em seu importante trabalho.

O Sinpef-PE estará adotando todas as medidas administrativas e judiciais na defesa dos direitos e respeito dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, todos Policiais Federais.

 A DIRETORIA EXECUTIVA.]]>