O SINPEF/PE, vem informar a todos que, em conformidade com a IN 112/2017, em seu artigo 24, revisada pela Instrução Normativa nº 122-DG/PF de 8 de maio de 2018, que a antiga Carteira de Identificação Funcional perdeu a sua validade em 09/09/2018. Lembramos aos que não fizeram a substituição da mesma, que dirija-se a SR/PF/PE, dentro do prazo de 90 dias contados a partir do fim da validade (09/09/2018). O SEPEX/INI registra que a data não será prorrogada e fica à disposição para maiores esclarecimentos:
Desconsiderar o aviso os filiados que já tenham adquirido as carteira novas.
A DIRETORIA EXECUTIVA.
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