Assunto: protocolo de requerimento por aposentados e pensionistas e prova de vida
Prezados (as) Associados (as),
Em atendimento ao Ofício n° 19 – DGP/PF, de 19 de março de 2020, considerando as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), transmito informação da Diretoria de Gestão de Pessoal que recomenda evitar o deslocamento de aposentados e pensionistas da Polícia Federal para pedidos e requerimentos.
Os procedimentos requeridos deverão ser encaminhados pelos interessados por intermédio do e-mail: srh.srpe@dpf.gov.br, ao setor de recursos humanos da SRH/SR/PF/PE. Recife PE, salientando que a Instrução Normativa n° 22, de 17 de março de 2020, suspendeu, pelo prazo de 120 dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, assim como a realização de visitas técnicas para comprovação de vida, não afetando o recebimento de proventos ou pensões pelos respectivos beneficiários.
Recife, 25 de março de 2020.
Atenciosamente,
A DIRETORIA EXECUTIVA.
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