A inquietante PEC 37

Há muitos argumentos a favor nessa linha de argumento mas, também, muitos contra, inclusive de gente de peso, como é o caso do ex-ministro Cezar Peluso, que chegou a presidente do STF

É grande a mobilização, em todo Brasil, contra a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 37, apresentada em 2011 e em votação na Câmara Federal. A PEC acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição, para definir a competência de investigação criminal pelas Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal. Desta forma, agita-se o País em torno dos protestos dos membros do Ministério Público (MP), para quem a aprovação dessa proposta seria a consagração da impunidade, tirando-se o poder investigatório de promotores e procuradores de Justiça. Essa é uma questão apaixonante, sobretudo em decorrência da ação penal que dirigiu todas as atenções ao Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do caso que ficou conhecido como do mensalão. Membros do MP pegam o embalo para expor o que consideram fundamental para conter a criminalidade. Mas as coisas não estão pendendo apenas para o lado dessa instituição. Há muitos argumentos a favor nessa linha de argumento mas, também, muitos contra, inclusive de gente de peso, como é o caso do ex-ministro Cezar Peluso, que chegou a presidente do STF. Disse Cezar Peluso, como relator de um Recurso Extraordinário: “O Ministério Público apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial”. É uma questão delicada porque o MP é parte acusadora e não pode tratar das provas, o que estabeleceria um descontrole em relação à outra parte, a defensora. Daí porque tem sentido o protesto de promotores e procuradores, mas também cabe prestar atenção ao outro lado, tomando por base até mesmo o que está contido na justificativa da PEC 37: “Não engrandece nem fortalece o MP o exercício da atividade investigatória de crimes, sem respaldo legal, revelador de perigoso arbítrio, a propiciar o sepultamento de direitos e garantias inalienáveis dos cidadãos”. Talvez a matéria deva ser tratada com mais clareza pelos dois lados: dos que defendem a PEC 37, o cuidado para não tirar dessa instituição a importância que vem conquistando na busca de um País sem impunidade, e, da parte do MP, o direito de defender a competência de investigar, mas com o reconhecimento de seus limites, o que nem sempre acontece, assumindo posturas vistas e tidas como de arrogante supremacia sobre todas as demais instituições. Quem sabe serviria a lição que foi dada pelo pernambucano Og Marques, em lição memorável numa palestra destinada a novos juízes, na Escola Superior da Magistratura. Dizia ele que dos juízes – como dos membros do MP, acrescentaríamos – se recomenda humildade no trato com todos, lembrando sempre que é o povo quem paga suas remunerações.

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