Parecer da OAB diz que decreto do MinC sobre coleções privadas é inconstitucional

SILAS MARTÍ DE SÃO PAULO Um parecer aprovado na tarde desta quinta (12) pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil diz ser inconstitucional o decreto do Instituto Brasileiro de Museus, órgão do Ministério da Cultura, que prevê declarar de interesse público obras de arte de coleções privadas.

Segundo o documento da OAB paulista, ao qual a Folha teve acesso, o decreto pode violar o direito constitucional à propriedade privada e à privacidade. Também pode ser enquadrado como inconstitucional por ampliar poderes da lei que ele regulamenta, o que configura uma irregularidade jurídica.

Assinado pela presidente Dilma Rousseff há dois meses, o decreto 8.124 regulamenta a lei 11.904 de 2009, que criou o Instituto Brasileiro de Museus e estabelece diretrizes para o setor. Segundo o documento, obras de arte privadas, uma vez declaradas de interesse público, passariam a ser monitoradas pelo governo.

Desde sua entrada em vigor, em outubro, a medida causou a indignação de agentes do mercado de arte, que vêm realizando uma série de reuniões com advogados e representantes do governo para entender os desdobramentos da medida.

Segundo Marcelo Figueiredo, presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB paulista, o decreto do Ibram dá margem a “possíveis arbitrariedades do governo”. “Existem conceitos jurídicos indeterminados que estão causando uma preocupação em relação às coleções privadas de arte”, diz Figueiredo. “Ele prevê, por exemplo, inspeções em locais privados, o que não é comum. As pessoas têm uma proteção constitucional do domicílio.”

De acordo com o parecer, o decreto do governo é vago ao definir um bem passível de ser declarado de interesse público. “São conceitos que não estão no dicionário comum nem no jurídico”, diz Figueiredo.

“Existe a possibilidade de haver violação de direito de propriedade, de domicílios. Essa é a questão. Nós não estamos ainda considerando que está violado esse direito, mas pelos termos que o decreto coloca pode haver dúvidas jurídicas e pode haver o perigo de uma má aplicação da lei.”

Aprovado pela OAB paulista, o parecer agora será encaminhado ao conselho federal de estudos constitucionais da OAB, em Brasília. Lá, o documento deve ser avaliado só no ano que vem. Se o conselho federal estiver de acordo com o parecer, poderá entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra o decreto.

O presidente do Ibram, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, não quis se manifestar sobre detalhes específicos do documento, do qual diz ainda não ter tomado conhecimento. “É um direito das pessoas questionar”, diz Araújo Santos. “Digo apenas que estamos cumprindo a Constituição, para que todos sejam responsáveis pelo patrimônio público. Não vejo nada que possa contrariar a legislação vigente. Estamos tranquilos quanto a isso.”

Araújo Santos participa nesta sexta (13), no Rio, de uma reunião com representantes de museus e galerias cariocas, encontro nos moldes do qual participou em São Paulo na casa da galerista Luisa Strina.

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