DECISÃO SOBRE DESCONTO INDEVIDO DO PSS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Senhores(as) filiados(as),

Nesta segunda-feira, dia 14/02/2022, foi protocolado junto ao SRH/SR/PF/PE o ofício onde informa a decisão proferida no processo de tutela provisória incidental, que trata a respeito do desconto em parcela única da diferença dos valores recolhidos a menor, a título de contribuição previdenciária (PSS), incidentes sobre proventos de aposentadoria ou pensão, referente aos meses de novembro/2019 e dezembro/2019, sobre gratificação natalina. Decisão esta proferida pelo Desembargador Marcos Augusto de Sousa, onde o mesmo considerou que o desconto causaria indiscutível prejuízo na remuneração desses servidores. Sendo certo que a União tomou ciência da decisão em 16/11/2021, não há mais dúvidas quanto ao teor da decisão que determina a imediata suspensão dos descontos pretendidos pelo Departamento de Polícia Federal. Quaisquer medidas adversas serão ilegais e estarão sujeitas à sanções judiciais.

A DIRETORIA EXECUTIVA.