Recife/PE, 11 de junho de 2018.
A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados, que a ação ajuizada para fins de devolução do Imposto de Renda pago a maior quando do recebimento de valores atrasados por meio de ação judicial (Precatório ou RPV), de forma acumulada, foi finalizada e aguarda a execução do julgado.
Nessa ação foi reconhecida a possibilidade de devolução do Imposto de Renda pago a maior para os nossos servidores, que tenham recebido valores atrasados judicialmente entre agosto de 2008 e 2011. Para tanto, é necessário que o sindicalizado procure a assessoria jurídica para a constatação sobre o pagamento de imposto de renda a maior, com a seguinte documentação:
– cópia do cálculo homologado que apurou diferenças (cálculo completo);
– cópia da RPV ou Precatório que originou o pagamento;
– cópia dos comprovantes bancários que demonstram a retenção adiantada do IR (3%), quando do pagamento na instituição financeira;
– cópia da declaração do IR, na qual o servidor declarou o recebimento judicial (demonstrará o ajuste, tendo em conta o adiantamento de 3%).
Após análise dos documentos, verificada a incidência indevida do IR, serão solicitados os documentos pessoais necessários ao início da fase executiva.
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINPEF-PE, prestada pelo escritório Dantas Mayer Advocacia.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
Contatos da Assessoria Jurídica: (81) 3222-4322 (81) 99231-0438 (81) 99264-5204 Advogadas: Carmen Rachel Dantas Mayer (crdmayer@hotmail.com) Cynthia Santiago (cynthiasantiago.adv@hotmail.com)]]>