Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer.
Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena
Por Da Redação
access_time28 dez 2017, 17h41 - Publicado em 28 dez 2017, 17h02
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.
A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel D...







