Impressões sobre a Lei Anticorrupção
Entra em vigor hoje a Lei de Combate à Corrupção (nº 12.846/13), uma das iniciativas mais importantes do Legislativo nos últimos tempos.
Os menos avisados podem se perguntar sobre o que há de novo, uma vez que a corrupção já era proibida em nosso ordenamento. Mas há uma diferença: em geral, as normas anteriores puniam apenas as pessoas físicas que cometiam a corrupção, deixando de lado a empresa, em regra a mais favorecida com o ato.
Agora, as empresas também serão responsabilizadas por atos de corrupção e outros similares praticados em seu benefício. A lei prevê penas duras, como multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto, vedação de contratar com o poder público e até a dissolução compulsória, uma "pena de morte empresarial".
Talvez a inovação mais significativa –e polêmica– seja a previs...

