A carreira policial federal é única
Artigo
Por: José Ronaldo Brites
Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou apelação (processo nº 2001.34.00.013784-2/DF), numa ação que visava obrigar a União Federal a matricular os autores em curso de formação profissional para o cargo de delegado de Polícia Federal.
A notícia foi alardeada no site da associação dos delegados da PF, em 17/01/2013, embora nenhuma novidade tenha sido declarada pelo TRF e a decisão esteja em consonância com o sistema constitucional vigente: “Os cargos ocupados pelos policiais são na realidade integrantes de carreiras distintas, deforma que o provimento se dá mediante aprovação em concurso público”.
Logicamente, essa decisão não tem o condão de alterar a expressão no singular de “carreira”, que consta tanto no Art. 144 da C...
