AVISO IMPORTANTE
A comissão nacional eleitoral informa que no dia 12/11/2021 os sindicalizados comparecerão às urnas para escolher os representantes da FENAPEF. Diante disso, algumas condutas são proibidas:
1) É vedado aos mesários e aos membros da Comissão Eleitoral Estadual o uso de camisetas de chapas, distribuição de folders e prospectos, ou qualquer outra modalidade de propaganda eleitoral, no dia da votação, pois devem manter a isenção e a imparcialidade do processo eleitoral;
2) É proibida a propaganda eleitoral no local de votação, só sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou candidato;
3) Também são vedados, até o término do horário de votação: caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, distribuição de camisetas, panfletos, derrame de “santinhos” e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições;
A COMISSÃO ELEITORAL.