Opinião Por: Josias Fernandes Alves
A postura da presidente Dilma Roussef em relação a recentes críticas feitas pelo empresário Jorge Gerdau deveria servir de lição aos dirigentes da Polícia Federal. O empresário afirmou que a “burrice” de criar mais ministérios está no limite. “Todas as pessoas têm o direito de criticar este governo”, respondeu a presidente, numa salutar demonstração que sabe conviver – democraticamente – com opiniões desfavoráveis.
Em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, o empresário usou termos contundentes para expressar sua opinião. “Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, de repente, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período”, disse. Para ele, o governo precisaria “trabalhar com meia dúzia de ministérios”, não com as atuais 39 pastas do atual governo.
Nomeado pela própria Dilma, em 2011, Jorge Gerdau também é presidente da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade, criada com a finalidade de assessorar a Presidência da República, no controle da qualidade do gasto público e na definição de estratégias e planos para melhoria da gestão da administração pública federal, dentre outros objetivos.
Se fosse um policial federal, o empresário certamente responderia a processo administrativo disciplinar, por “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública”, transgressão de “natureza grave”, que o sujeitaria à penalidade de suspensão.
Numa interpretação mais rigorosa, a depender dos humores dos algozes da Corregedoria, a crítica poderia ser interpretada como tentativa de “indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos”, cuja pena máxima é de demissão.
Gerdau poderia também ser indiciado em inquérito policial, pelos crimes de injúria e difamação. Corria o risco, ainda, de responder ação judicial de indenização por danos morais, movida por uma autoridade, chefe ou “doutor” – tão intolerante quanto sensível a críticas por sua atuação como administrador público. Se fosse representante sindical, seria tido como um insuflador, subversivo e se tornaria alvo de ira e retaliações.
É o que ocorre hoje com muitos policiais federais que se atrevem a manifestar opiniões ou críticas, ainda que revestidas de interesse público, como se fossem cidadãos de segunda categoria. Os novos censores da PF (cargo que entrou em extinção com a Constituição de 1988) monitoram até redes sociais, em busca de opiniões, comentários e questionamentos “inconvenientes”.
Até propostas e sugestões, encaminhadas em mensagens postadas por policiais federais, no site do Planalto, através do “Fale com a Presidenta”, um canal direto de comunicação entre a população e a presidente, criado em 2004, viraram procedimentos disciplinares na PF. É provável que a presidente Dilma e seus assessores nem façam ideia de que a utilização de um espaço criado justamente para estimular a participação social esteja sendo usado para promover a “caça às bruxas” ou servidores civis “subversivos”.
Quase 25 anos após a “Constituição Cidadã”, a maioria dos “donos da PF”, avessa a “filigranas” democráticas, em pleno século XXI, sem qualquer pudor, invoca dispositivos disciplinares que parecem valer mais que o disposto no Art. 220 do texto constitucional: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.
Sob o manto militarizado da “hierarquia e disciplina”, que quase sempre encobre o autoritarismo, a incapacidade de gestão ou a falta de liderança, os censores modernos da PF recorrem ao regime disciplinar, previsto na Lei nº 4.878/1965, sancionada pelo general Castello Branco, numa tentativa extemporânea de silenciar vozes dissonantes.
Castello Branco criou o SNI e baixou o Decreto-Lei nº 314, de 1967, definindo os crimes contra a segurança nacional. Dentre tantos outros atos considerados “propaganda subversiva”, o decreto definiu como ameaça à segurança nacional os crimes de “injúria, calúnia ou difamação, quando o ofendido for órgão ou entidade que exerça autoridade pública ou funcionário em razão de suas atribuições”. Três anos depois, a então estudante Dilma foi condenada por “subversão” e presa, no período de 1970 a 1972.
PS: O autor deste texto (acusado de delitos de opinião, em três processos disciplinares e dois inquéritos policiais), antecipadamente, com respeito e humildade, pede a compreensão de eventuais censores de plantão, esclarecendo que não teve a intenção de insinuar que as perseguições e o assédio disciplinar na PF estão no limite da “burrice”, da “loucura” ou da “irresponsabilidade”. Muito menos que tenham passado do limite.
Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor de Comunicação da Fenapef. josiasfernandes@hotmail.com
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