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ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO

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  DATA NOME 1 EVERALDO GUEDES MARIZ                           3 ISRAEL SAMPAIO JANUÁRIO ALENCAR 4 ANTONIO MARINHO FALCAO FILHO                     5 TULIO MARCUS CORREIA                             6 ADALBERTO ALVES DE LIMA                         6 ANTONIO CARLOS DANTAS DA SILVA                  6 MARCOS RIBEIRO GUIMARAES                        7 VALDEMIR MIRANDA DA SILVA JUNIOR               8 MARCEL COELHO DE OLIVEIRA AMARAL            8 MARCELO BRITTO                                   10 GILSON JOSE PADOVANI                             10 JOANA D ARC DOS SANTOS                           10 SOSTHENES FELICIANO DE BARROS                   12 ADY ALVES PESSOA 12 FERNANDO RO...
Levantamento de Dados para plano de saúde

Levantamento de Dados para plano de saúde

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O SINPEF PE está realizando um levantamento de planos de saúde. Necessitamos dos nomes e data de Nascimento dos dependentes diretos (esposa ou marido e filhos) favor enviar os dados com a máxima urgência, entrando em contato conosco através do fone 3222-4322 ou pelos  E-mails: secretaria@sinpefpe.org.br sinpefpe@sinpefpe.org.br saladelazer@sinpefpe.org.br Ou pelos WhatsApp: 81 9 9231- 0125 (Sala de Lazer) 81 9 9231- 0259 (Recepção)   A Diretoria.]]>
TNU cancela enunciado da Súmula nº 51

TNU cancela enunciado da Súmula nº 51

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A decisão ocorreu na sessão de 30 de agosto, na sede do TRF4, em Porto Alegre. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por maioria, nos termos do voto do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, cancelou o enunciado da Súmula nº 51, que dispõe que “Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”. A decisão foi tomada na sessão do dia 30 de agosto, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). De acordo com os autos, ao realizar a superação de seu entendimento anterior, a TNU entendeu que o tema objeto do incidente foi uniformizado no âmbito do Superior Tr...