IRPF – PER CAPTA SAÚDE (ENCERRAMENTO DE PRAZO)
Servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o per capita saúde suplementar nos anos de 2022 e 2023, como forma de subsidiar os gastos com plano de saúde privado, deverão apresentar a comprovação das despesas realizadas com o respectivo plano nesse período, até 29 de fevereiro de 2024, conforme determinação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023.
Como comprovante de pagamento, é possível apresentar declaração de quitação de débitos emitida pela operadora de saúde, para fins de preenchimento do imposto de renda, em que são discriminados valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes, se houver).
A fim de evitar duplicidade de requerimentos, sugere-se que as declarações ...









