COMUNICADO: Ajuizamento de Ações Individuais para Reembolso de Descontos Indevidos no Auxílio Pré-Escolar (Coparticipação)

 

COMUNICADO AOS FILIADOS

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco – SINPEF/PE informa aos seus filiados que, com base em decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), está disponibilizando sua assessoria jurídica para o ajuizamento de ações individuais visando à devolução dos valores indevidamente descontados em folha de pagamento a título de coparticipação no auxílio pré-escolar (auxílio-creche).

A TNU fixou entendimento no sentido de que é ilegal a exigência de qualquer contribuição financeira do servidor público para o custeio do auxílio pré-escolar, uma vez que não há respaldo legal para tal cobrança, sendo esse um dever exclusivo do Estado. O desconto imposto com base no Decreto nº 977/93 extrapola os limites do poder regulamentar e viola o princípio da legalidade, razão pela qual o ressarcimento é plenamente cabível.

Diante disso, o SINPEF/PE convida todos os servidores que sofreram tais descontos a procurarem a assessoria jurídica do sindicato para que sejam adotadas as providências necessárias ao ajuizamento da ação judicial individual.

👉 Para mais informações ou para iniciar o procedimento, entre em contato com nossa assessoria jurídica por meio dos canais oficiais do sindicato.

Seguimos firmes na defesa dos direitos da categoria.

Atenciosamente,
Alexandre Luna
Presidente do SINPEF/PE