COMUNICADO – AUXÍLIO SAÚDE

Considerando a determinação do Ministério da Economia, disposto no OFÍCIO Nº 45/2022/SAB/DPAG/CGRH/DGP/PF CLIQUE AQUI – Ofício nº 45-2022, o SINPEF-PE, informa que os servidores e pensionistas, beneficiários do Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar, deverão realizar o recadastramento do plano de saúde, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas por meio do sistema SOUGOV.BR. impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2022. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. 

Destaca-se abaixo as instruções que devem ser observadas no ato do recadastramento, disponíveis desde 20 de junho de 2022.

 I – Dados que devem ser informados:

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SOU.GOV e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:

  1. Número de registro da operadora e o nome do plano junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada;
  2. Operadora e plano;
  3. Valor atual da mensalidade do plano para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes).

II – Documentos que devem ser anexados:

  1. Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;
  2. Comprovante de Quitação relativos ao ano de 2021 e;
  3. Comprovante de Quitação relativos ao ano de 2022.

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Neste primeiro momento, os servidores que possuem contrato de plano de saúde ativo junto a GEAP não precisarão realizar o referido recadastramento.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas no site do governo federal — Portal de Servidor 

A DIRETORIA