
Boa noite Presidentes, Diretores e colegas sindicalizados de todo o Brasil.
Com alegria, comunico que após intenso trabalho de despacho junto à 5a. VF/DF ao longo do dia de hoje, o Jurídico da Fenapef acaba de obter liminar para impedir o ressarcimento ao erário que vinha sendo imposto aos nossos colegas da Polícia Federal, bem como impedir descontos em folha nos contracheques dos servidores referentes aos valores recebidos título de auxílio saúde per capita em relação aos pais, mães, madrastas e padastros que figuram como agregados dos servidores no plano de saúde GEAP. A decisão liminar assegurou ainda:
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a União suspenda quaisquer atos tendentes à cobrança dos valores referentes a pagamentos feitos a título de custeio parcial ou pagamento de contrapartida relativamente a plano de saúde de mãe, pai, madrasta ou padrasto dos Policiais Federais substituídos pelas entidades autoras, com:
a suspensão de descontos em folha já iniciados;
– abstenção de iniciar novos descontos;
-suspensão de procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário relacionados à matéria.
Na segunda-feira faremos um comunicado oficial com maiores detalhes da decisão.
Peço aos presidentes que procedam a ampla divulgação desta decisão às suas respectivas bases, para trazer tranquilidade aos muitos colegas que viviam dias de apreensão por conta do iminente início dos descontos em folha.
Brasília, 28/11/2025. 23:20h.
Luiz Carlos Cavalcante
Diretor Jurídico da Fenapef
