Em nota, o senador Humberto Costa afirmou que aguarda para ter acesso aos novos documento, que a Polícia Federal ‘já se manifestou em favor do arquivamento’, e se dispôs a prestar ‘todos os esclarecimentos necessários’.
O senador Humberto Costa (PT-PE) é um dos suspeitos citados nos mais de 70 inquéritos autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele teria recebido mais de R$ 590 mil em propinas, fruto de um contrato superfaturado entre a Odebrecht e a Petrobras. Ele é citado em um inquérito como suspeito dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção praticada contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, determinou a abertura de 76 inquéritos para investigar políticos e autoridades com base nas delações de ex-executivos da Odebrecht. A informação foi confirmada no fim da tarde desta terça-feira (11). O pedido de inquérito partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A Procuradoria Geral da República (PGR) fez o pedido com base nas delações dos ex-executivos da Odebrecht.
Em nota, a assessoria informou que Humberto Costa “espera a conclusão de inquérito aberto há mais de dois anos pelo STF, e para o qual a Polícia Federal já se manifestou em favor do arquivamento – aguarda ter acesso aos novos documentos para reunir as informações necessárias à sua defesa. O senador, que já abriu mão de todos os seus sigilos, se coloca, como sempre o fez, à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários”.
Propina e superfaturamento
O inquérito que cita o senador afirma que, segundo os delatores, Marcelo Odebrecht, Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva, César Ramos Rocha, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares, Humberto Costa foi indicado como sendo o “Drácula” na planilha de propinas, e é suspeito de solicitar vantagem indevida em um contrato superfaturado entre a empreiteira e a Petrobras. Ele teria recebido um pagamento de R$ 590 mil.
O contrato é conhecido como PAC SMS – trata-se de uma licitação na qual a Petrobras contratou a Odebrecht para prestar uma série de serviços na área de certificação em segurança, meio ambiente e saúde em diversos países.
De acordo com o inquérito, os delatores da Odebrecht afirmaram que um grupo de “agentes públicos vinculados à Petrobras” solicitou vantagem indevida para favorecer a empreiteira no processo de licitação do contrato. Após reuniões entre os dois grupos, eles teriam chegado ao acordo de “solicitação de 3% (três por cento) do valor do contrato caso a Odebrecht lograsse êxito no processo licitatório, sendo que, posteriormente, teriam sido empregados meios para frustração ou redução do caráter competitivo do certame”.
Foro privilegiado e imunidade temporária Os depoimentos da delação teriam, ainda, afirmando que Humberto Costa, então candidato, solicitou parte dessa propina “a fim de custear campanhas eleitorais”. Ele está entre entre os políticos que, segundo os delatores, receberam codinomes na planilha de propinas da Odebrecht: Costa seria o “Drácula”.
“Em relação aos repasses em favor de ‘Drácula’, apresenta-se planilha da qual consta registro do pagamento de R$ 591.999,00”, afirma o inquérito autorizado por Fachin.
As suspeitas de irregularidades em relação ao contrato do PAC SMS também recaem sobre outros políticos. O ex-senador Delcídio do Amaral, que seria o “Ferrari” na planilha da Odebrecht, também teria pedido parte da propina para sua campanha ao Senado. O inquérito diz que “há, ainda, menção à possível participação do atual Presidente da República, Michel Temer, em virtude de suposta reunião da qual teriam participado Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ocorrida em 15.07.2010 em São Paulo”, e que “também se noticia que a ex-Presidente da República Dilma Rousseff e a ex-Presidente da Petrobras S/A Graça Foster teriam conhecimento dos fatos.”
O envolvimento de Humberto Costa é citado no inquérito ao lado de Delcídio do Amaral e do presidente Michel Temer, mas os dois últimos não tiveram abertura de inquérito autorizada no STF: no caso de Delcídio, o motivo é o fato de ele não ter foro privilegiado – o pedido de investigação contra ele foi encaminhado para a primeira instância e ainda será analisado. Já Michel Temer, segundo Fachin e Janot, não pode ser investigado no inquérito porque tem “imunidade temporária” enquanto ocupar o cargo de presidente da República .
No caso de Dilma Rousseff e Graça Foster, o motivo da exclusão das duas é o mesmo de Delcídio: como não têm foro privilegiado, a investigação sobre elas deve tramitar em outras instâncias.
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