DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPEF-PE REVERTE MP 873/2019 E MANTÉM DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-PE), representado pelo Escritório Dantas Mayer, através das advogadas Dra. Carmen Dantas Mayer e Dra. Cynthia Santiago, reverteu a Medida Provisória 873, de Março de 2019, que proibia o desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento. Desta forma, as contribuições mensais sindicais da categoria continuarão sendo descontadas na folha de pagamento. O processo tramitou na 6° Vara Federal de Brasília. A decisão representa um grande avanço, tendo em vista que as atividades sindicais são de grande importância para a classe Policial Federal e os meios de subsidiar tais ofícios devem ser objetivos.

]]>