O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-PE), representado pelo Escritório Dantas Mayer, através das advogadas Dra. Carmen Dantas Mayer e Dra. Cynthia Santiago, reverteu a Medida Provisória 873, de Março de 2019, que proibia o desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento. Desta forma, as contribuições mensais sindicais da categoria continuarão sendo descontadas na folha de pagamento. O processo tramitou na 6° Vara Federal de Brasília. A decisão representa um grande avanço, tendo em vista que as atividades sindicais são de grande importância para a classe Policial Federal e os meios de subsidiar tais ofícios devem ser objetivos.
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