Análise Por: ANA LÚCIA PASTORE SCHRITZMEYER Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos e na França, em que, antes de votarem, os jurados discutem o caso e expõem suas opiniões uns aos outros, no Brasil vigora o princípio da incomunicabilidade absoluta.
Para alguns, esse preceito assegura o livre pensamento e a livre decisão. Mas será mesmo que os jurados brasileiros pensam e decidem com mais liberdade simplesmente por passarem horas ou dias de julgamento enclausurados no fórum, impedidos de fazer e receber ligações telefônicas, ler jornais, acessar a internet, ver TV e conversar sobre o caso?
Certo é dizer que brasileiros, “de notória idoneidade”, maiores de 18 anos e no gozo de seus direitos políticos não chegam aos tribunais livres das mais diversas influências.
Estereótipos de réus e de vítimas povoam a imaginação da população e são reiterados nas narrativas de profissionais do direito.
Não será diferente no júri do “Massacre do Carandiru”.
Representações sociais de policiais militares que receberam e executaram ordens de seus superiores, bem como de presidiários e de rebeliões prisionais serão consideradas mais do que exames, laudos e provas testemunhais.
A decisão dos jurados sinalizará quais estereótipos fazem mais sentido para eles.
O fato de o Conselho de Sentença contar agora com seis homens e uma mulher talvez interfira nessas percepções, pois passamos a ter praticamente só homens julgando homens (tanto réus quanto vítimas).
A advogada dos policiais e o promotor de Justiça talvez tenham de repensar algumas de suas estratégias discursivas devido à nova situação.
Resta a insolúvel dúvida sobre se os jurados mudariam seus votos caso tivessem a oportunidade de discutir entre si suas conclusões.
ANA LÚCIA PASTORE SCHRITZMEYER, 49, é professora do Departamento de Antropologia da USP, onde coordena o Nadir (Núcleo de Antropologia do Direito)
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