INFORMATIVO – SINPEF/PE

INFORMATIVO

O SINPEF/PE, através de sua Diretoria Executiva, compelida em esclarecer a tentativa frustrada de um pequeno grupo de filiados, cujo objetivo era conturbar e criar incertezas durante o pleito eleitoral da Diretoria Executiva – gestão 2022/2025, ocorrido neste ano, ingressando com requerimentos administrativos no sindicato e com três ações judiciais, com pedidos idênticos, paralelamente no TJ/PE, não prosperou.  A  manobra buscava ocupar três juízes, na tentativa de se conseguir uma sentença favorável, cuja manobra é repudiada pelo judiciário, conhecida como litigância de má fé e apoiada em uma insistente disseminação de inverdades acerca da Comissão Eleitoral e do Sinpef/PE, por  descumprimentos das regras estatutárias e legislações. No dia  31.08.2022, através de uma incessante atuação do Presidente e de toda a Diretoria Executiva legitimamente eleita, bem como do trabalho técnico  do advogado Dr. Roberto Dutra e do Sr. Josemar, Assessor da Presidência, o  TJ/PE cassou por unanimidade a liminar deferida em primeira instância contra o processo eleitoral legalmente realizado. Diante dos fatos, lamentamos que os filiados Adriano Melcop e Fabíola Simões tenham deixado a razão de lado e abraçado a bandeira da ideologia política a qualquer preço, incluindo processar filiados que trabalharam nas eleições,  desrespeitando o Estatuto, o resultado legítimo da eleição, inclusive, não medindo esforços em conturbar e desconsiderar todo o trabalho dos sindicalizados que integraram as Comissões Eleitorais e o Sinpef/PE, mas a verdade prevaleceu. A dignidade foi restabelecida, lembrando que tais atitudes já lhes renderam condenações em pecúnia por litigância de má fé em processo recente contra a eleição da Fenapef. A Diretoria Executiva deverá encaminhar para análise do departamento jurídico a conduta e os atos perpetrados contra a imagem do sindicato, a dignidade e honra dos seus diretores e filiados, cujos atos podem caracterizar como desagregadores, promoção de discórdia e que atentaram contra à administração do SINPEF/PE. A Diretoria Executiva não poderia deixar de registrar os agradecimentos de todos os filiados que participaram do  sufrágio do Sindicato, esclarecendo que permanecerá atuante na busca incessante da unidade da categoria, na busca da reestruturação da categoria e da melhoria salarial. 

 A Diretoria Executiva.

Veja o texto da decisão:

Acórdão processo n. 0009900-56.2022.8.17.9000.
Pelo exposto, nesse momento dos acontecimentos processuais, por entender presentes, concomitantemente, os requisitos da tutela de urgência vindicada, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE PE para, reformando a decisão agravada, determinar a regular transição de poder entre a atual gestão do SINPEF/PE e a Diretoria Executiva democraticamente eleitos para o triênio 2022/2025, garantindo a posse e o exercício dos mandatos que lhes foram outorgados pelos sindicalizados Pernambucanos, até que se decida o mérito da ação.

É como voto.

Recife, data registrada no sistema.

Alberto Nogueira Virgínio
Desembargador Relator