A Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais vem a público parabenizar a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE, pela vitória obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no julgamento do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1). No mérito, além de dar provimento ao mandado, a turma do Tribunal de Justiça deixou claro, à unanimidade dos votos, que a perícia papiloscópica é e sempre foi atribuição exclusiva do Perito Papiloscopista.
A ABRAPOL estará sempre ombreada com aqueles que lutam pelo direito absoluto de exercer suas atribuições institucionais e contra aqueles que atuam para a formação de uma espécie de “reserva de mercado” no âmbito da perícia oficial.
A valorização e o respeito profissional – e institucional – a todos os cargos que fazem parte da essência das investigações policiais e da persecução criminal são fundamentais para o alcance dos resultados esperados pela sociedade e, principalmente, para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 13 de março de 2018.
DIRETORIA EXECUTIVA
Fonte: ABRAPOL
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