Por esta nota, o Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (Sinpef-PE) expressa total apoio aos aprovados no concurso da Polícia Federal de 2018 e endossa a luta dos tais em discordância ao item exposto no Edital do concurso mencionado, o qual elimina os aprovados que não forem convocados para o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Cerca de mil participantes estão aptos e devem ter o direito de participação garantido, considerando o alto nível de complexidade utilizado para a aprovação. Mas, a seleção busca convocar, para a ANP, apenas 500 pessoas.
Hoje, o Departamento de Polícia Federal possui mais de 4 mil cargos vagos. Isto mostra a defasagem nos recursos humanos deste Órgão que tem papel fundamental e indispensável no combate à corrupção e na garantia da democracia brasileira. Tendo em vista que o concurso teve um custo de R$18 milhões para os cofres públicos, a recusa de tal petição, por mero protocolo, atinge de forma negativa e vai em desencontro aos princípios da economicidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos. Para além do exposto, não se deve ignorar a insuficiência no efetivo da Polícia Federal, principalmente quando se considera as aposentadorias previstas para o ano decorrente.
O Sinpef-PE afirma mais uma vez seu apoio aos aprovados no concurso da Polícia Federal de 2018, considerando executável e essencial a possibilidade de serem criadas duas turmas consecutivas para a formação de novos Policiais Federais, dando assim oportunidade para que todos os aprovados nas fases já realizadas, possam participar da próxima etapa. Como na proposta exposta pela comissão, a ampliação da primeira turma pode ser feita – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda pode ser feita logo em seguida, em razão da capacidade da ANP, que é de 600 pessoas.
O recurso humano é de grande importância para a continuidade e otimização das atribuições da PF. Por entender tal fundamento, o Sinpef-PE considera que possibilitar o aproveitamento dos aprovados excedentes é uma forma inteligível e precisa para o aprimoramento da atuação do Órgão. Se a decisão não for tomada, os futuros aprovados em 2019 só tomam posse em 2021, ou seja, mais tempo, mais custos e outros danos à Segurança Pública.
A Diretoria Executiva.
Recife, 14 de fevereiro de 2019.
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