NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS ARMADOS

Foi publicada a instrução normativa n° 127-dg/pf, de 26 de julho de 2018 que regulamenta, no âmbito da Polícia Federal, a Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados e despacho de arma de fogo e de munições a bordo de aeronaves civis. As normas e atualizações estão disponíveis nos PDF’s ao final do texto.

PASSO A PASSO PARA O DESPACHO DE ARMAS E MUNIÇÕES:

Para obter a autorização de despacho de arma de fogo e munições, o passageiro deverá preencher formulário específico exigido pela Polícia Federal, disponível no site www.pf.gov.br .Previamente à realização do check-in, o passageiro deverá comparecer à representação da PF no aeroporto ou da circunscrição do aeródromo munido de:

  • Formulário de autorização de despacho de arma de fogo preenchido;
  • Passagem aérea contendo data e número do voo, bem como origem e destino do trecho a ser percorrido;
  • Documento que confira ao passageiro o porte de arma de fogo ou que autorize o seu transporte;
  • Documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigida na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;
  • Documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigida.

O guia “+ Mais Segurança a Bordo” (em PDF), tem como objetivo informar ao público de interesse detalhes da Resolução e nele são abordados assuntos como: quem pode embarcar armado; atividades em que é permitido ao agente público embarcar armado; quais são as exigências para embarcar com armas de fogo; armas e munições despachadas; procedimentos da empresa aérea para o despacho de armas; como a arma despachada deve ser conduzida; procedimentos em caso de extravio de arma de fogo e de munições, entre outros assuntos.

Segundo o APF Sales será realizado, daqui para o fim do ano de 2018, um curso na plataforma EAD sobre tais procedimentos o qual será disponibilizado para todos os policiais federais. Esse curso será obrigatório, portanto, exigido dos policiais e a partir do próximo ano, só poderão embarcar armados, os policiais habilitados do mesmo. Assim que estiver aberto, o Sinpef-PE disponibilizará todas as informações necessárias para a realização.

CLIQUE NOS PDF’S AQUI ⇓

bs-144 IN Embarque Armado

Cartilha Embarque de Passageiros Armados ANAC

 

Assessoria de Comunicação Sinpef/PE.

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