INFORMATIVO
O SINPEF/PE informa aos seus filiados que receberem o RPV das diárias pelo Banco do Brasil, foi publicada uma informação anterior pelo mesmo erroneamente, onde orientava a declarar que os ganhos da ação das diárias são “rendimentos recebidos acumuladamente”. Este erro foi questionado pela FENAPEF através dos ofícios abaixo. Por tudo isso, esclarecemos que o lançamento na declaração de IR tem que ser em “Rendimentos não tributáveis”.
Ofício ao Banco do Brasil: Clique Aqui – Ofício n° 005-2020 JUR-FENAPEF (Banco do Brasil)
Ofício à Caixa Econômica Federal: Clique Aqui – Ofício n° 004-2020 JUR-FENAPEF (Caixa Econômica Federal)