Segue abaixo o Comunicado 03-2019/JUR-FENAPEF, com orientação para que os sindicalizados possam declarar valores provenientes de ganhos judiciais, recebidos em 2018, no Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2019.
Ressaltamos que este comunicado é apenas uma mera orientação que não dispensa a observância das normas atinentes ao IRPF, e que, por isso, a Federação não se responsabiliza pelos dados informados e eventuais inconsistências.
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