No próximo dia (27/07) acaba o prazo para que os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até outubro de 2013 exerçam ou não a opção de migração para o regime de previdência complementar (RPC) instituído pela Lei 12.618/2012, bem como exerçam ou não a opção de adesão ao Funpresp como participante patrocinado (em que há contribuição paritária da União).
Até o término do prazo, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 possuem duas opções:
1- Devo ou não migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC)?
2- Em caso de migração para o RPC, devo ou não aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)?
O servidor que optar pela migração para o RPC sem aderir à Funpresp:
- Receberá da União os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário atual (R$ 5.645,80);
- Terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público.
O servidor que optar pela migração e aderir à Funpresp:
- Receberá da União os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário atual (R$ 5.645,80);
- Terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público;
- Receberá um benefício complementar, calculado com base na reserva acumulada na conta individual do participante do regime complementar.
Levando em consideração a importância do assunto, que poderá afetar o futuro de todos os colegas que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, é orientado que os servidores façam a simulação por meio de uma planilha elaborada para calcular o benefício e disponibilizada ao final deste texto, além realizarem outras pesquisas especializadas sobre o assunto.
A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso é importante que o servidor estude e conheça todas as informações disponíveis.
Clique aqui ⇓ Migração – Elementos de reflexãoOutras informações:
- Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.