022.2017 Sinpef Informa – Ação IR sobre pagtos. judiciais
S I N P E F INFORMA
ANO II Nº. 022 23 de Novembro 2017
AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTOS JUDICIAIS
A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados, que a ação ajuizada para fins de devolução do Imposto de Renda pago a maior quando do recebimento de valores atrasados por meio de ação judicial (Precatório ou RPV), de forma acumulada, foi finalizada e aguarda a execução do julgado.
Nessa ação foi reconhecida a possibilidade de devolução do Imposto de Renda pago a maior para os nossos servidores, que tenham recebido valores atrasados judicialmente entre agosto de 2008 e 2011. Para tanto, é necessário que o sindicalizado procure a assessoria jurídica para a constatação sobre o pagamento de imposto de renda a maior, com a seguinte documentação:
– cópia do cálculo homologado que aputou diferenças (cálculo completo);
– cópia da RPV ou Precatório que originou o pagamento;
– cópia dos comprovantes bancários que demonstram a retenção adiantada do IR (3%), quando do pagamento na instituição financeira;
– cópia da declaração do IR, na qual o servidor declarou o recebimento judicial (demonstrará o ajuste, tendo em conta o adiantamento de 3%).
Após análise dos documentos, verificada a incidência indevida do IR, serão solicitados os documentos pessoais necessários ao início da fase executiva.
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINPEF-PE, prestada pelo escritório Dantas Mayer Advocacia.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
Contatos da Assessoria Jurídica:
(81) 3222-4322
(81) 99231-0438 Advogada Talita Pinheiro da Rocha (talitaprocha@gmail.com)
(81) 99264-5204 Advogada Carmen Rachel Dantas Mayer (crdmayer@hotmail.com)
Recife, 24 de agosto de 2016.
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