Informativos Jurídicos

COMUNICADO JURÍDICO – ABONO PERMANÊNCIA

COMUNICADO JURÍDICO – ABONO PERMANÊNCIA

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Senhores(as) FILIADOS(AS), Esperamos que esta mensagem os encontre bem e com saúde. A Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco - SINPEF/PE gostaria de abordar uma questão de extrema relevância para todos(as) os(as) filiados(as): É de conhecimento geral que o Abono Permanência é uma conquista importante para os servidores públicos, também é considerado uma vantagem pecuniária, se incorporando ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível com o implemento das condições para a aposentadoria, conferindo um acréscimo patrimonial significativo ao beneficiário. Este entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao discutir a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência, firmando a tese 4243. No entanto, a União deixou de ...
COMUNICADO SINPEF/PE – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL

COMUNICADO SINPEF/PE – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL

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Prezados(as) sindicalizados(as), Em continuidade ao nosso compromisso de transparência e zelo pelos direitos dos Policiais Federais, ativos ou inativos, associados ao SINPEF/PE desde 14/12/2009, viemos por meio deste informar sobre os avanços no processo judicial de número 0019755-48.2009.4.05.8300S, relativo ao ressarcimento da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Conforme informado anteriormente, após a decisão favorável transitada em julgado em 2021, estamos na fase de cumprimento de sentença. Asseguramos que todas as providências estão sendo tomadas com a máxima diligência para garantir o ressarcimento devido a cada um de nossos sindicalizados referente ao período a partir de 15/12/2004. É de suma importância que todos permaneçam atentos às comunicaç...
REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL

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Na data de ontem (28/12), foi firmado o termo de acordo que culminará no reajuste salarial para o próximo triênio. Sabemos que o reajuste apresentado não traz consigo qualquer marca da reestruturação merecida, pleiteada e anunciada pelo próprio governo desde o período da transição. Veja nota na íntegra: Nota Sindicalizados - reajuste 2023 A DIRETORIA
COMUNICADO JURÍDICO – FENAPEF

COMUNICADO JURÍDICO – FENAPEF

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SINPEF/PE INFORMA Prezados(as) Filiados(as), comunicamos a todos(as) que a Federação Nacional dos Policiais Federais informa e encaminha orientações acerca da ação dos 28,86% ano 2006, que será impetrada via título executivo já transitado em julgado e terá como patronos os escritórios Felipe Sarmento e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados. OBJETO DA AÇÃO: Os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à FENAPEF, que até a presente data não auferiram os rendimentos relativos ao reajuste de 28,86% (Leis Federais nº 8.622 e 8.627/96), e que queiram obter essa vantagem pecuniária. Os escritórios contratados pela FENAPEF adotarão medidas judiciais e/ou extrajudiciais com essa finalidade, com honorários “ad exitum" de 20%, portanto sem qualquer acréscimo dos valores já acord...
RECESSO JURÍDICO

RECESSO JURÍDICO

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Prezados(as) filiados(as), Informamos que devido ao recesso do judiciário, o atendimento jurídico do SINPEF/PE retornará normalmente com os seus atendimentos a partir do dia 03/01/2024. Em caso de urgências, entrar em contato com o Sr. Presidente ou com seu acessor, Sr. Josemar Barros através dos telefones a seguir: (81) 9 9323-5200 (Alexandre Luna) (81) 9 9206-1327 (Josemar Barros) A DIRETORIA
COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

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Senhores Presidentes, Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, por meio deste, comunicar que esta Diretoria Jurídica, juntamente com os escritórios F. Sarmento Advogados Associados e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, realizará uma live no canal da FENAPEF no youtube, que ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 21/12 às 17h, com o objetivo de esclarecer dúvidas e abordar questões relevantes relacionadas à ação do título executivo dos 28,86%. Veja na íntegra: 22 Comunicado 22-2023. JURFENAPEF. Live. 28,86% A DIRETORIA
COMUNICADO JURÍDICO

COMUNICADO JURÍDICO

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Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância, relacionado à possibilidade de ajuizamento de ação judicial para a conversão do tempo de aposentadoria especial em tempo comum, com efeitos na aposentadoria, abono de permanência e outros benefícios. Essa questão refere-se ao tempo de serviço exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Na ação judicial, busca-se aplicar ao servidor público, na medida do possível, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, conforme estabelecido pelo art. 40, § 4.º, inciso III da Constituição, até a edição de lei complementar específica (STF - Súmula Vinculante n.º 33). No julgamento do RE n.º 1.014.286/SP, ao abordar a Tese d...
AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

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Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado ao gozo das férias dos colegas que assumiram os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista. Convidamos aqueles que, devido à proibição legal, só puderam usufruir de suas férias um ano após a posse, a considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial referente ao primeiro período aquisitivo de férias. É válido ressaltar que a vedação para o gozo das férias dentro do período aquisitivo é aplicável somente ao primeiro período, não se estendendo aos períodos subsequentes. Em outras palavras, durante os primeiros 12 (doze) meses de exercício no cargo público federal, é proibido ao servidor usufruir de suas férias, sendo permitido o gozo somente após co...
COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

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Julgamento AÇÃO RESCISÓRIA nº 001562 (Reg. Nº 2001.02.01.015934-4) – PROPORCIONALIDADE. Prezados(as), Hoje, 06/06/2023, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento da ação rescisória em epígrafe e declarou parcial provimento ao recurso desta Federação. O Ministro Falcão, retomando o julgamento após pedido de vista, apresentou voto acompanhando o Min Herman Benjamin (relator do RESP) entendendo, em suma análise, pela necessidade de encaminhamento do processo para o STF, com parcial provimento do Recurso Especial da Federação, no que foi acompanhado pela Ministra Assussete Magalhães. Divergiu o Ministro Mauro Campbell, que entende pelo não reconhecimento da Ação Rescisória proposta pela União (acompanhado do voto do Min. Humberto Martins). PROVÁVEIS AÇÕES FUTURA...
Referente às ações coletivas das horas extras

Referente às ações coletivas das horas extras

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Senhoras e Senhores Presidentes e Diretores! O TRF1, por decisão unânime, deu provimento às ações coletivas das horas extras do Sindicato dos PFs do RJ e do Sindicato dos PFs de GO, abrindo precedentes no âmbito do TRF1, em consonância com a decisao do STF proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5404 com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, sobre a matéria, havendo, portanto forte tendência de que haja decisões favoráveis para os 27 sindicatos dos PFs, de cada unidade federativa, frisando-se que todos os processos sobre o assunto estão em tramitação no mesmo TRF1, requerendo indenizações pelas horas extras, em favor de todos os servidores filiados aos sindicatos. Respeitosamente. Genoveva Terezinha Ricken Advogada – OAB/DF: 66731 Escritório Ricken Ad...