
STF Derruba Exigência de Idade Mínima para Aposentadoria Especial no RGPS (ADI 6.309)
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, informa que no dia 03 de junho, o Supremo Tribunal Federal finalizou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. A ação contestava os critérios da Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência (art. 19, § 1º, I, “a”, “b” e “c”), que estipulavam uma idade mínima para que trabalhadores do setor privado (vinculados ao RGPS) expostos a condições insalubres pudessem se aposentar de forma especial.
Veja na íntegra: 14 Comunicado 014-2026 JURFENAPEF. STF Derruba Exigência de Idade Mínima para Aposentadoria Especial no RGPS (ADI 6.309)
A DIRETORIA
