
COMUNICADO AOS FILIADOS
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco – SINPEF/PE comunica à sua base mais uma vitória que ultrapassa os limites de um processo judicial e se insere no campo mais amplo da defesa das garantias fundamentais, da liberdade de pensamento e da dignidade funcional dos Policiais Federais.
A Justiça da 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru julgou totalmente improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pela policial civil ANDREA GOMES DE CARVALHO contra o nosso filiado, Policial Federal e representante Sindical de Caruaru SINPEF/PE, ERIVALDO JOSÉ PINHEIRO DE VASCONCELOS.
A autora pretendia impor ao filiado uma condenação de R$ 50.000,00 mil reais , além de retratação pública, sustentando uma narrativa de suposta invasão de perfil em rede social, perseguição política e exposição indevida de conteúdo. Nada disso se confirmou.
Com serenidade técnica e absoluta fidelidade aos fatos, o Poder Judiciário reconheceu aquilo que sempre foi evidente: não houve invasão de privacidade, não houve ilicitude, não houve abuso e não houve dano moral.
O que existiu foi o exercício legítimo da liberdade de expressão, no contexto de um debate de natureza política e institucional — elemento indispensável em qualquer sociedade democrática e, especialmente, entre agentes públicos que lidam diariamente com o interesse coletivo.
A sentença é clara ao afirmar que não se pode transformar divergência ideológica em ato ilícito, nem utilizar o Judiciário como instrumento para constranger opiniões, silenciar posicionamentos ou punir o pensamento crítico.
Mais do que absolver um filiado, a decisão estabelece um marco de proteção para todos aqueles que, com responsabilidade e consciência institucional, manifestam suas convicções sem abrir mão do respeito às instituições.
Também foi reconhecido que provocar instâncias competentes para apuração de fatos é direito de qualquer cidadão e não configura, por si só, perseguição ou abuso — ao contrário, representa o exercício regular de uma prerrogativa constitucional.
Ao final, diante da improcedência integral da ação, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente, ficando evidenciado o completo desamparo jurídico da pretensão indenizatória.
Essa não é apenas uma vitória individual. É uma decisão que:
• protege o direito de manifestação dos policiais federais
• reafirma o pluralismo de ideias dentro das instituições
• impede que a judicialização seja utilizada como mecanismo de intimidação política
• fortalece a atuação legítima dos representantes da categoria
Em um tempo em que se tenta, com frequência, transformar discordância em ofensa e opinião em ilícito, a Justiça restabelece os limites constitucionais e afirma, com clareza, que liberdade de expressão não é passível de indenização quando exercida de forma legítima.
O SINPEF/PE esteve e continuará ao lado do filiado ERIVALDO VASCONCELOS, como estará ao lado de cada policial federal que atue com coragem, responsabilidade e compromisso com os valores institucionais.
Defender nossos filiados é defender a própria Polícia Federal livre, crítica e consciente do seu papel na sociedade.
Seguimos firmes.
Seguimos unidos.
Seguimos intransigentes na defesa da categoria.
Alexandre Luna
Presidente do SINPEF/PE
Veja na íntegra: 0003617-46.2023.8.17.2480-1771605850649-23921-sentenca (outras)
