COMUNICADO Nº 010/2018-JUR/FENAPEF
FENAPEF irá propor ações individuais para filiados que desejarem requerer na Justiça a restituição do PSS retido quando do recebimento de PRCs/RPVs
- Por meio do Comunicado nº 009/2017-JUR/FENAPEF, de 30/09/2017, orientamos os filiados que haviam recebido precatórios e RPVs nos últimos 5 anos a requererem administrativamente parte do PSS junto à Receita Federal do Brasil-RFB, indevidamente, retidos quando do levantamento dos valores na rede bancária oficial.
- Contudo, ao longo do período constatamos que os servidores vêm enfrentando problemas para receberem seus valores junto à RFB, seja em razão de indeferimento, de represamento dos pedidos por greve de auditores ou ainda por exigência descabida de documentação. Há casos em que os requerimentos estão completando 1 ano de tramitação na Receita, sem despacho definitivo sobre o caso.
- Como agravante os filiados vêm sofrendo grande assédio do escritório Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria, sediado em Alagoas, o qual sem conhecimento e consentimento da FENAPEF, está se oferecendo para propor a ação cobrando honorários considerados exorbitantes.
- Por essa razão a FENAPEF contratou em Maceió o escritório Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, o qual, por intermédio, da FENAPEF irá propor as ações em Maceió/AL, ao custo de 10% de honorários advocatícios. As ações serão propostas nos Juizados Especiais Federais, para fins de celeridade da resolução da causa.
- Todos que receberam precatórios ou RPVs a partir de agosto/2013 têm direito à ação, para quem recebeu antes disso e ainda não ingressou com a ação ou pedido administrativo na RFB, o direito ao ressarcimento está prescrito.
- Os sindicatos afiliados poderão coletar a documentação necessária junto aos seus filiados e remeter em lotes para a FENAPEF, inicialmente, por e-mail para agilizar a propositura e, após, encaminhar os originais pelos Correios.
- Os filiados que desejarem podem encaminhar diretamente para a FENAPEF a documentação necessária.
- O fato do servidor já ter feito o pedido de ressarcimento junto à RFB não impede que ingresse com a ação, porém, caso receba administrativamente da Receita antes do trânsito em julgado da ação, deverá comunicar o fato nos autos, pois terá direito a receber somente a diferença de valor, se for o caso.
- Para se informar sobre detalhes da ação e a relação de documentos necessários, os interessados devem entrar em contato com o Jurídico da FENAPEF por telefone (61) 3445-5200 ramal 2 ou por e-mail: juridico@fenapef.org.br.
Relação de Documentos Para Propositura da Ação
1.1. Para Servidores Ativos
- a) 01 cópia do RG e CPF ou CNH (Autenticada);
- b) 01 cópia do último contracheque (Autenticada);
- c) 01 cópia do extrato do banco com o valor descontado a título de PSS na época do saque;
- d) 01 procuração, em original, com assinatura reconhecida em cartório;
- e) 01 contrato, em original, com assinatura reconhecida em cartório.
1.2. Para Servidores Aposentados
Além da documentação acima os aposentados deverão encaminhar:
- a) 01 cópia da portaria de publicação da aposentadoria.
1.3. Para Pensionistas
Além da documentação para servidores ativos os pensionistas deverão encaminhar:
- a) 01 declaração da PF com a data de início da pensão, onde conste o nome do instituidor.
1.4. Para Herdeiros
- a) Os herdeiros serão informados pela FENAPEF da documentação necessária para cada caso.
1.5. Documentação fornecida pela FENAPEF
Além da documentação fornecida pelo interessado, a FENAPEF encaminhará para o escritório, os seguintes documentos relativos ao interessado:
- a) planilha de cálculo referente ao precatório/RPV recebido;
- b) sentença que homologou os cálculos nos cálculos da respectiva execução;
- c) requisitório referente ao precatório/RPV recebido.
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ANEXO I COMUNICADO Nº 010/2018-JUR/FENAPEFBrasília/DF, 1º de agosto de 2.018.
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico FENAPEF
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