COMUNICADO Nº 014/2021-JUR/FENAPEF
Justiça Federal julga procedente ação coletiva ajuizada pela FENAPEF e determina a não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os juros de mora dos Precatórios e RPVs oriundos da ação coletiva nº 0006181-97.2000.4.05.8000 (Ação dos 3,17%).
Veja na íntegra: Clique Aqui – Comunicado 014-2021-JURFENAPEF. Esclarecimento. Ação Não Incidência de IR. 3,17% 051021 (3)