PF não poderá descontar contribuições previdenciárias cobradas a menor em 2019.
A Polícia Federal (PF) não poderá descontar, dos vencimentos de aposentados e pensionistas, os valores das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de novembro, dezembro e sobre o décimo terceiro salário de 2019. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nessa segunda-feira (8) e atende a um pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Em 2019, as contribuições foram recolhidas a menor e agora, para compensar, a PF pretendia fazer a compensação em parcela única. A Fenapef alegou que esse desconto prejudicaria a subsistência dos aposentados e pensionistas.
O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Federal Regional da Primeira Região (TRF1), acatou a tese da assessoria jurídica da Federação que alegou “mostrar-se indiscutível o prejuízo no caso, porquanto os descontos na remuneração dos substituídos atingem verba de natureza alimentar.”
Os descontos não poderão ser feitos, ao menos enquanto não houver julgamento e decisão definitiva sobre o caso.
Veja na íntegra a decisão: Decisão – Defesa dos Aposentados e Pensionistas