AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

Prezados sindicalizados,

É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado ao gozo das férias dos colegas que assumiram os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista. Convidamos aqueles que, devido à proibição legal, só puderam usufruir de suas férias um ano após a posse, a considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial referente ao primeiro período aquisitivo de férias.

É válido ressaltar que a vedação para o gozo das férias dentro do período aquisitivo é aplicável somente ao primeiro período, não se estendendo aos períodos subsequentes. Em outras palavras, durante os primeiros 12 (doze) meses de exercício no cargo público federal, é proibido ao servidor usufruir de suas férias, sendo permitido o gozo somente após completar o primeiro ano de exercício.

No entanto, constatamos que alguns servidores nunca tiveram a oportunidade de usufruir de suas férias dentro do período aquisitivo correspondente, optando sempre por gozar as férias referentes ao período anteriormente completado. Caso essa situação persista, esses servidores poderão se aposentar sem usufruir das férias do último período aquisitivo completo, o que implicará na obrigação do Poder Público de indenizá-los pela não concessão do direito ao gozo de férias, direito este previsto inclusive na Constituição.

Com o intuito de assegurar o direito dos sindicalizados ao gozo das férias referentes ao período aquisitivo em curso, que ainda não foi concluído, informamos que nosso escritório está à disposição para ajuizar a ação judicial cabível. Nossa equipe está devidamente preparada para fornecer todo o suporte necessário durante o processo, buscando a efetivação do direito dos servidores.

Ressaltamos a importância de cada um dos sindicalizados na defesa de seus direitos e na busca pela justiça, e estamos empenhados em prestar todo o apoio jurídico necessário para alcançar esse objetivo comum. Acreditamos na força da união e na luta por direitos fundamentais.

Caso tenham interesse em ingressar com a referida ação, solicitamos que entrem em contato conosco para agendarmos uma reunião, na qual poderemos discutir detalhes e esclarecer eventuais dúvidas. Estamos à disposição para ajudá-los e trabalhar juntos em prol dessa importante causa.

A Diretoria

Informativo na íntegra (001.2023 SINPEF INFORMA__Ação 1º período aquisitivo de férias)