Autor: SINPEF-PE

Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

Notícias
Na tarde do dia hoje, segunda-feira, 12 de março de 2018, a categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco, compareceu no plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para acompanhar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1), impetrado pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE. A sessão iniciada por volta das 14h00, com o relator do processo o Desembargador José Fernandes de Lemos, que inicialmente votou por não acolher o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Ministério Público e Associação de Polícia Científica pela ilegitimidade da ASPPAPE em impetrar o Mandado de Segurança, como também de MS não ser a via eleita a compatível com o pedido, sendo seu...
NOTA – PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

NOTA – PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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A Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais vem a público parabenizar a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE, pela vitória obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no julgamento do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1). No mérito, além de dar provimento ao mandado, a turma do Tribunal de Justiça deixou claro, à unanimidade dos votos, que a perícia papiloscópica é e sempre foi atribuição exclusiva do Perito Papiloscopista. A ABRAPOL estará sempre ombreada com aqueles que lutam pelo direito absoluto de exercer suas atribuições institucionais e contra aqueles que atuam para a formação de uma espécie de “reserva de mercado” no âmbito da perícia oficial. A valorização e o respeit...
COMUNICADO Nº 002/2018

COMUNICADO Nº 002/2018

Federação
01 de Março de 2018 Policiais federais beneficiados em ações judiciais e que receberam seus precatórios no ano passado devem informar os valores recebidos à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018. A Fenapef alerta, principalmente, aos milhares de servidores contemplados em 2017 nas ações que ficaram conhecidas por “ação dos 28,86% residual” e “ação dos 3,17%”. De acordo com comunicado divulgado pela diretoria jurídica da Federação, servidores e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, os RPVs, deverão declarar os ganhos no campo “Rendimento Recebidos Acumuladamente”. Para verificar os valores que devem ser informados à Receita, o servidor deve ter em mãos o Informe de Rendimentos (DIRF), que deve ser solicitado junto à instituição bancária em ...