Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas
Na tarde do dia hoje, segunda-feira, 12 de março de 2018, a categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco, compareceu no plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para acompanhar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1), impetrado pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE.
A sessão iniciada por volta das 14h00, com o relator do processo o Desembargador José Fernandes de Lemos, que inicialmente votou por não acolher o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Ministério Público e Associação de Polícia Científica pela ilegitimidade da ASPPAPE em impetrar o Mandado de Segurança, como também de MS não ser a via eleita a compatível com o pedido, sendo seu...









