Decisão do STF fortalece previdência complementar
AUTONOMIA RECONHECIDA
Por Ana Paula Oriola de Raeffray
A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 586.456 finalmente reconhece que o contrato de previdência complementar é independente do contrato de trabalho.
A discussão acerca da competência para julgar ações que têm objeto o contrato de previdência privada dura anos, pois a Justiça do Trabalho passou a arrogar para si tal competência afirmando que o contrato de previdência privada é oriundo da relação de trabalho quando firmado por empregados e ofertado pelos empregadores.
Na Justiça do Trabalho estavam sendo julgadas ações que tratavam, inclusive, de aspectos societários das entidades fechadas de previdência complementar, pois os magistrados defendiam que tais entidades somen...