
Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo
Instrução Normativa publicada pela Direção Geral adequa os procedimentos da PF aos Decretos mais recentes sobre o assunto
Brasília/DF - A Polícia Federal publicou, hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.
A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.
Fica autorizado, tamb...