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PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

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SINPEF INFORMA 001/2018  Previsão de pagamento dos precatórios no exercício de 2018   O SINPEF/PE, através da Diretoria Executiva vem informar que a Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, publicou em seu site notícia informando que o pagamento dos Precatórios Federais Alimentares deste exercício, inclusive os prioritários, inscritos no intervalo: PRC 154.345 ao PRC 162.483, e Parcelados dos exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2018 (28,86% residual de 1997), conforme registro lançado na movimentação processual, será realizado observando-se o calendário abaixo descrito, de acordo com o cronograma anual de desembolso da Justiça Federal. Esclarece, ainda, que o prazo constitucional para pagamento dos precatórios do exercício de 2018 termina em 31....
DECISÃO SOBRE O PROCESSO DA DIFERENÇA DAS DIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR.

DECISÃO SOBRE O PROCESSO DA DIFERENÇA DAS DIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR.

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AGUARDAR AS EXPEDIÇÕES DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO. 0010461-42.1999.4.05.8002 (99.0010461-7) Classe: 206 - EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA Última Observação informada: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (23/01/2018 09:53) Última alteração: MRN Localização Atual: 1 a. VARA FEDERAL Autuado em 17/12/1999 - Consulta Realizada em: 29/01/2018 às 08:39 AUTOR : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS FENAPEF ADVOGADO : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO E OUTRO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: INACINHA RIBEIRO CHAVES 1 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto Objetos: 01.11.01 - Regime Estatutário - Servidor Público Civil - Administrativo  Publicado Intimação em 29/01/2018 00:00. D.O.E, pág. Boletim: 2018.000004. DECISÃO Vistos etc. Às fls. 749/757, a União impugnou os cálculos da parte exequente aduzindo ser inaplicável o ...
URGENTE !!!

URGENTE !!!

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022.2017 Sinpef Informa - Ação IR sobre pagtos. judiciais S I N P E F INFORMA     ANO II        Nº. 022    23 de Novembro 2017   AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTOS JUDICIAIS   A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados, que a ação ajuizada para fins de devolução do Imposto de Renda pago a maior quando do recebimento de valores atrasados por meio de ação judicial (Precatório ou RPV), de forma acumulada, foi finalizada e aguarda a execução do julgado. Nessa ação foi reconhecida a possibilidade de devolução do Imposto de Renda pago a maior para os nossos servidores, que tenham recebido valores atrasados judicialmente entre agosto de 2008 e 2011. Para tanto, é necessário que o sindicalizado procure a assessoria jurídica para a constatação sobre o pagamento de imposto de renda a...
SINPEF INFORMA

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021.2017 Sinpef Informa - Anexo021.2017 Sinpef Informa S I N P E F  INFORMA     ANO II        Nº. 021    23 de Novembro 2017   A Diretoria do SINPEF/PE informa que a FENAPEF, na qualidade de substituto processual dos seus 27 (vinte e sete), sindicatos filiados, ingressou com uma ação judicial, visando evitar a majoração da alíquota da previdência de 11% para 14%, sob Processo nº 1016337-71.2017.4.01.3400 que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como outra ação judicial, a fim de evitar a postergação das próximas parcelas de reajuste dos servidores, que o governo federal passou de 2018 e 2019, respectivamente para os anos de 2019 e 2020, sendo está com Processo nº 1016583-67.2017.4.01.3400 que foi distribuída para 13ª VF/DF. Qualquer nova informação sobr...
INFORMATIVO AUXÍLIO-TRANSPORTE

INFORMATIVO AUXÍLIO-TRANSPORTE

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019.2017 Sinpef Informa - AUXILIO TRANSPORTE INFORMATIVO AUXÍLIO-TRANSPORTE   Comunicamos que, apesar das diversas diligências realizadas perante a 6ª Vara Federal de Brasília, o processo ainda está concluso para sentença, haja vista que a referida vara está seguindo a ordem cronológica para julgamento cuja listagem pode ser acompanhada através do site do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/processual/relatorios-ncpc-arts-12-e-153/ordem-cronologica-para-julgamento-ncpc-art-12/ordem-cronologica-para-julgamento-ncpc-art-12.htm). Atualmente, o processo n. 0086967-77.2014.4.01.3400 está na posição 169º.   Atenciosamente, Talita Rocha Assessoria Jurídica SINPEF/PE]]>
INFORMATIVO AÇÃO CELPE.

INFORMATIVO AÇÃO CELPE.

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O consumidor tem pago todos os meses nos últimos anos uma conta de luz em valor maior do que o devido. Isso acontece porque na composição do valor da conta de energia elétrica, além dos custos de geração, são aplicadas tarifas para que a energia chegue até a casa do consumidor, que são a TUST e TUSD. TUST e TUSD são as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), quando conectados à rede de transmissão, e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), se a conexão for à rede de distribuição. O que há de ilegal? Os Estados cobram ICMS sobre o valor total das contas de energia e, como o TUST e o TUSD estão incluídos nas contas, o imposto também incide sobre as mesmas. No entanto, já que a tarifa não é bem de consumo como a energia elétrica, o i...
Informativo Comissão Nacional Da Ação Dos 28,86%

Informativo Comissão Nacional Da Ação Dos 28,86%

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O SINPEF/PE informa que em 19 de julho de 2017, a FENAPF, por intermédio de seus Diretores e advogados contratados realizou encontro nacional para discutir pontos jurídicos e técnicos importantes das ações coletivas dos 28,86%, ajuizadas pela respectiva federação nos anos de 1997, 2003 e 2006. No respectivo encontro foi esclarecido inicialmente a situação da ação do ano de 2006 que tramitou na 8ª vara federal do Distrito Federal, sob o nº 0025628-98.2006.4.01.3400, patrocinada pelo escritório de advocacia Medeiros e Meregalli Advogados, para os sindicalizados que não foram contemplados nas ações dos anos de 1997 e 2003. A ação foi julgada procedente assim como as demais, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias verificadas no período dos últimos 5 (cinco) anos que antecederam...
RESTITUIÇÃO DO PSS

RESTITUIÇÃO DO PSS

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RESTITUIÇÃO DO PSS   A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados a orientação para requerer administrativamente junto a Receita Federal os valores do PSS cobrados sobre os juros dos precatórios recebidos nos últimos cinco anos, referente os filiados ativos, aposentados e pensionistas, relativas ao recebimento da Ação dos 28,86%. Atenciosamente, Diretoria Executiva   [pdfviewer]http://tester.sinpefpe.org.br/wp-content/uploads/2017/07/RestituicaoPSS.pdf[/pdfviewer]   [pdfviewer]http://tester.sinpefpe.org.br/wp-content/uploads/2017/07/RestituicaoPSS_Anexo.pdf[/pdfviewer]]]>
AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PSS SOBRE PRECATÓRIO E RPV

AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PSS SOBRE PRECATÓRIO E RPV

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AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PSS SOBRE PRECATÓRIO E RPV A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados que a Assessoria Jurídica do Sindicato prestada pelo escritório de advocacia Dantas Mayer estará ingressando com ações de repetição para devolução de quantias para servidores públicos federais aposentados e pensionistas, que sofreram desconto de 11% a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre os valores recebidos na execução de quaisquer ações judiciais (coletiva ou individual), relativas ao recebimento da GOE, 3,17%, 28,86% e outras. Os servidores públicos federais que se aposentaram ou deixaram pensões até maio/2004 que receberam créditos alimentares, provenientes de condenações judiciais, e tiveram retido a contribuição previdenciária nos últimos cinco anos (prazo prescrici...
LIMINAR GARANTE MATRÍCULA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO A SERVIDOR DA POLÍCIA FEDERAL, QUE CUMPRIU PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DURANTE A CONTAGEM DO INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA.

LIMINAR GARANTE MATRÍCULA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO A SERVIDOR DA POLÍCIA FEDERAL, QUE CUMPRIU PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DURANTE A CONTAGEM DO INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA.

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LIMINAR GARANTE MATRÍCULA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO A SERVIDOR DA POLÍCIA FEDERAL, QUE CUMPRIU PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DURANTE A CONTAGEM DO INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA. Por meio da assessoria do Escritório de advocacia Dantas Mayer, um Escrivão de Polícia Federal garantiu a matrícula em curso de aperfeiçoamento profissional para classe especial, de modo que o cumprimento de pena disciplinar de suspensão, por parte do policial, NÃO interrompeu a contagem do interstício de 05 (cinco) anos para a promoção na carreira, conforme a decisão liminar proferida pelo Juiz Federal da 20ª Vara/SJPE. Atualmente a Administração tem o entendimento de que o cumprimento de pena disciplinar de suspensão interrompe a contagem do prazo de interstício para promoção na carreira. Tal entendim...