Senhores(as) FILIADOS(AS),
Esperamos que esta mensagem os encontre bem e com saúde. A Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco – SINPEF/PE gostaria de abordar uma questão de extrema relevância para todos(as) os(as) filiados(as):
É de conhecimento geral que o Abono Permanência é uma conquista importante para os servidores públicos, também é considerado uma vantagem pecuniária, se incorporando ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível com o implemento das condições para a aposentadoria, conferindo um acréscimo patrimonial significativo ao beneficiário.
Este entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao discutir a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência, firmando a tese 4243.
No entanto, a União deixou de integrar o valor do Abono Permanência dos servidores que o recebem na base de cálculo do Terço Constitucional de Férias e da Gratificação Natalina. Esta omissão resultou em prejuízos financeiros substanciais para os servidores, privando-os de um direito legítimo.
Diante dessa situação, manifestamos nossa firme posição em buscar a inclusão do valor pago pela Ré a título de Abono Permanência na base de cálculo do Terço Constitucional de Férias e da Gratificação Natalina. Além disso, nosso jurídico está promovendo as respectivas ações individuais para o ressarcimento dos prejuízos suportados pelos sindicalizados em decorrência dessa omissão.
Estamos empenhados em defender os direitos e interesses da nossa categoria com determinação e firmeza. Continuaremos acompanhando de perto esse assunto e adotaremos todas as medidas necessárias para garantir a justa valorização dos nossos sindicalizados.
Atenciosamente,
A DIRETORIA EXECUTIVA.