COMUNICADO JURÍDICO FENAPEF

O Diretor Jurídico da Fenapef, Luiz Carlos Cavalcante, traz um esclarecimento importante sobre a recente decisão do STF que representa uma grande conquista para nossas colegas policiais.

O Supremo Tribunal Federal confirmou, no dia 25 de abril, a liminar que garante o direito a redução de 3 anos na idade mínima, em relação aos parâmetros masculinos, para aposentadoria das mulheres policiais.

Essa medida corrige, em parte, uma injustiça da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e reconhece as especificidades da atuação feminina na segurança pública.

Entenda como fica :

📌 Mulheres que entraram até dez/2019 :
➡️ 50 anos de idade (com pedágio e requisitos da LC 51/85)
➡️ Ou 52 anos (requisitos da LC 51/85, sem pedágio)

📌 Mulheres que entraram após dez/2019 :
➡️ 52 anos de idade, 30 anos de contribuição (sendo 25 estritamente policiais)

A decisão já está valendo desde 17 de outubro de 2024. Quem já cumpre os requisitos pode se aposentar ou solicitar o abono de permanência retroativo a esta data.

📝 A Fenapef atuou como amicus curiae na ADI e contribuiu ativamente com argumentos técnicos e institucionais que fortaleceram essa vitória.

E atenção : uma nova ADI, que pode beneficiar também os homens policiais, está em andamento e a Fenapef já está acompanhando de perto.

Seguimos firmes na defesa de uma previdência mais justa para a categoria.

Veja o vídeo: