
Ação do redutor das Diárias.
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem trazer novas atualizações acerca da ação nº 1071800-22.2022.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região, conhecida como ação do redutor das diárias.
Na última semana, obtivemos vitória em segunda instância, no TRF1. Cumpre destacar que a ação foi ajuizada em 2022 e já havia obtido sentença de procedência em primeira instância no ano de 2023.
O chamado “redutor das diárias” consistia na previsão contida no art. 1º do Decreto n 11.117/2022, que estabelecia a redução de 25% no valor das diárias pagas aos servidores que ultrapassassem, na mesma localidade, 30 dias contínuos ou 60 dias não contínuos dentro do mesmo exercício.
Veja nota na íntegra:07 Comunicado 007-2026. JURFENAPEF. Atualizações. Decisão Favorável. Ação do redutor das Diárias
A DIRETORIA
