Prezados(as),
A Federação Nacional dos Policiais Federais FENAPEF vem, por meio deste comunicado, através da Diretoria Jurídica da FENAPEF, informar que foi protocolada ação judicial requerendo o reconhecimento do tempo de forças armadas como estritamente policial nos termos da EC n. 103/2019. Referida ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 7ª Vara Federal Cível da SJDF, número 1090298-98.2024.4.01.3400.
Veja na íntegra: 30 Comunicado 030-2024-JURFENAPEF. Ação Coletiva. Tempo militar
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