Julgamento AÇÃO RESCISÓRIA nº 001562 (Reg. Nº 2001.02.01.015934-4) – PROPORCIONALIDADE.
Prezados(as),
Hoje, 06/06/2023, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento da ação rescisória em epígrafe e declarou parcial provimento ao recurso desta Federação.
O Ministro Falcão, retomando o julgamento após pedido de vista, apresentou voto acompanhando o Min Herman Benjamin (relator do RESP) entendendo, em suma análise, pela necessidade de encaminhamento do processo para o STF, com parcial provimento do Recurso Especial da Federação, no que foi acompanhado pela Ministra Assussete Magalhães. Divergiu o Ministro Mauro Campbell, que entende pelo não reconhecimento da Ação Rescisória proposta pela União (acompanhado do voto do Min. Humberto Martins).
PROVÁVEIS AÇÕES FUTURAS: Os patronos, em análise prévia, entendem por aguardar a publicação do resultado do RESP, para ter acesso aos votos publicados dos Ministros da Turma. Com os votos apresentados, estudam propor embargos de declaração, para esclarecimentos necessários e eventuais efeitos infringentes (se necessários). Com essa medida evitariam desnecessária remessa ao STF e maior extensão de tempo para proclamação de resultado final da presente ação.
Cientes de que a ação vem gerando expectativas e apreensão face ao excesso abusivo de prazos processuais, informamos que os patronos apresentam suas análises do processo e resultados por meio deste canal oficial da FENAPEF, para evitar equívocos e interpretações equivocadas.
Eventuais alterações processuais serão imediatamente comunicadas aos Sindicatos e filiados.
Estiveram presentes na referida Sessão do STJ o presidente da Fenapef, Marcus Firme, o diretor jurídico, Flávio Werneck, o Presidente do SINDIPOLDF, Egidio Araujo Neto, o Presidente do Sindicato do Mato Grosso, Erlon José Brandão de Souza, o ex vice-presidente da FENAPEF João Valderi de Souza e vários colegas beneficiários da ação, além dos patronos da Ação da Proporcionalidade, advogados Franco de Oliveira e Nabor Bulhões.
Resumo: A ação proposta pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), proposta em 1991, tem como objeto o cumprimento da legislação à época vigente e manter a proporcionalidade nos salários dos policiais federais. A referida lei impunha a manutenção de equidade dos cargos da carreira policial federal. Portanto, a ação busca o recebimento da diferença remuneratória para EPA’s e peritos em período em que houve o descumprimento da lei.
Ponderações:
1) A ação tem por escopo o pagamento proporcional dos vencimentos dos Delegados aos integrantes dos cargos de Escrivão, Agente e Papiloscopista. Portanto NÃO TRATA DE ISONOMIA COMO QUER FAZER CRER PARTE DA DEFESA DA RESCISÓRIA.
2) Importa ressaltar ainda que, a excessiva demora no deferimento do direito apresentado, além de causar tratamento diferenciado para os Policiais Federais ainda tem, hoje, em levantamento de beneficiários, mais de 35% falecidos. Ou seja, além da sensação de INJUSTIÇA, chegamos a um índice de mais de 1/3 de mortos sem gozar de direito.
A FENAPEF continuará trabalhando em conjunto aos advogados patronos da ação e envidando todos os esforços necessários para o deslinde vitorioso da presente demanda. “A força do direito deve superar o direito da força.”
Brasília/DF, 06 de junho 2023.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI Diretor Jurídico
(Comunicado na íntegra: Comunicado_08_2023._JURFENAPEF._proporcionalidade_retomada_julgamento_stj_assinado)